- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2026
- Data de publicação
- 23/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 18/03/2026, p. 23/03/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. VIA ESPECIAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 27, § 1º, DO DECRETO-LEI 3.365/1941. REGRA ESPECIAL. PERCENTUAL ENTRE VALOR OFERTADO E A INDENIZAÇÃO FIXADA. TEMA REPETITIVO 184/STJ. INAPLICABILIDADE DO ART. 85, § 2º, DO CPC. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tiver encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. A Corte Regional formou sua convicção a respeito do pagamento da complementação da parcela referente às benfeitorias úteis e necessárias com base em fundamento eminentemente constitucional, especialmente, nos arts. 5º, XXIV, 100, e 184, caput e § 1º, da Constituição Federal. Nesse contexto, a sua revisão é inviável em recurso especial, que se destina a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional. 3. O Superior Tribunal tem jurisprudência consolidada no sentido de que, nos processos de servidão administrativa ou desapropriação, a regra é a aplicação dos percentuais de 0,5% a 5% previstos no art. 27, § 1º, do Decreto-Lei 3.365/1941, tendo como base de cálculo a diferença entre o valor da indenização fixada judicialmente e o valor inicialmente ofertado pela expropriante. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.193.215/AL, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 23/3/2026.)
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