JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
27/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESAPROPRIAÇÃO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO INEXISTENTE. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO ÀS TESES DE TRÂNSITO EM JULGADO PARCIAL, MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA ADI N. 2332/DF E DECISÃO ULTRA PETITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA N. 184/STJ REFERENTE À FASE DE CONHECIMENTO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SEGUE OS DITAMES DO DO CPC. CAUSALIDADE E PERCENTUAIS DEFINIDOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há omissão no acórdão recorrido quando o Tribunal de origem fundamenta adequadamente sua decisão, promovendo a integral solução da controvérsia, ainda que contrária aos interesses da parte recorrente, como ocorreu no presente caso. 2. Quanto ao dever de fundamentação, o acórdão recorrido apresentou fundamentação concreta e suficiente para dar suporte às suas conclusões, inexistindo desrespeito ao dever judicial de se fundamentar as decisões judiciais. 3. O Tribunal de origem, apesar da oposição de embargos de declaração, não apreciou as teses de (a) trânsito em julgado do capítulo dos juros compensatórios; (b) aplicação de modulação para que a redução dos juros a 6% (seis por cento) ao ano incida apenas a partir de 17/5/2018; e de (c) decisão ultra petita, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos da Súmula n. 211 do STJ. 4. Quanto ao pleito de ofensa ao art. 85, §§ 2º, 3º e 5º, do CPC, § 2º do art. 2º, §2º do Decreto n. 4.657/42 e ao § 1º do Decreto-Lei n. 3.365/41, ressalto que o STJ possui entendimento sedimentado pela sistemática dos recursos repetitivos, no sentido de que "[o] valor dos honorários advocatícios em sede de desapropriação deve respeitar os limites impostos pelo artigo 27, § 1º, do Decreto-lei 3.365/41 - qual seja: entre 0,5% e 5% da diferença entre o valor proposto inicialmente pelo imóvel e a indenização imposta judicialmente" (Tema n. 184/STJ). Ocorre, porém, que tal entendimento se aplica ao processo de conhecimento, na medida em que é nessa fase que se impõe eventual diferença entre o valor proposto inicialmente pelo imóvel e a indenização imposta judicialmente. Na fase de cumprimento de sentença, deve ser seguido o regramento imposto pelo art. 85 do CPC. 5. Quanto à causalidade para fins de condenação em honorários advocatícios, assim como quanto ao percentual fixado, esta Corte Superior possui firme entendimento no sentido de que sua revisão demandaria revolvimento fático-probatório, o que esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. 6. A existência de óbice processual, impedindo o conhecimento de questão suscitada com base na alínea a do permissivo constitucional, prejudica a análise da alegada divergência jurisprudencial acerca do mesmo tema. 7. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.105.725/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 30/04/2025

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DO PERCENTUAL NA FASE DE LIQUIDAÇÃO. ESTIPULAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 18/03/2026

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CAUSA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO E PROVEITO ECONÔMICO. INCIDÊNCIA DOS LIMITES DO ART. 27, § 1º, DO DECRETO-LEI 3.365/1941. POSSIBILIDADE. DESCABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Trata-se de ação de desapropriação em que o magistrado acolheu, em decisão saneadora, a preliminar…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 13/05/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL RURAL, POR INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS DO ART. 27, § 1º, DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se verifica a ilegalidade apontada pelo agravante, uma vez que a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência obedeceu aos parâmetros do art. 27, …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 18/03/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. VIA ESPECIAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 27, § 1º, DO DECRETO-LEI 3.365/1941. REGRA ESPECIAL. PERCENTUAL ENTRE VALOR OFERTADO E A INDENIZAÇÃO FIXADA. TEMA REPETITIVO 184/STJ. INAPLICABILIDADE DO ART. 85, § 2º, DO CPC. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUP…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 25/05/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INADMITIU O APELO NOBRE. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO DISPENSA O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. INSTÂNCIA ORDINÁRIA FIXOU-OS NO PERCENTUAL MÁXIMO PREVISTO NO ART. 27, § 1º, DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941. IMPOSSIBILIDADE DE ACRÉSCIMO. RECURSO PROVIDO, EM PARTE…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.