- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 23/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/03/2026, p. 23/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. As razões dos embargos de declaração não evidenciam a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, revelando apenas o propósito de rediscutir o mérito da causa e o acerto do julgamento. 2. O acórdão embargado enfrentou todas as questões processuais levantadas pelas embargantes, incluindo a conversão dos embargos em agravo interno, a ausência de preclusão dos requisitos de admissibilidade recursal, e a análise da justiça gratuita com base nos elementos dos autos, não havendo prejuízo processual. 3. A revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre a justiça gratuita demandaria reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 4. Os embargos de declaração não se prestam à reanálise do mérito da decisão ou à introdução de novas teses recursais, sendo inadmissíveis para provocar novo julgamento da lide. 5. Não se vislumbra intuito manifestamente protelatório nos embargos de declaração, razão pela qual não se aplica a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. 6. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AREsp n. 2.538.952/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 23/3/2026.)
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