JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
23/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/03/2026, p. 23/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. TRANSPORTE MARÍTIMO DE CARGA A GRANEL. TOLERÂNCIA DE PERDA NATURAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A DISPOSITIVO LEGAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O conteúdo normativo dos dispositivos legais indicados pela agravante não foi apreciado pelo Tribunal de origem, e não foram opostos embargos de declaração para sanar eventual omissão, configurando ausência de prequestionamento e atraindo a aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. A alegação de violação ao art. 251, § 2º, II, do Decreto 6.759/2009 foi formulada de maneira genérica, sem demonstração clara e específica de como o acórdão recorrido teria contrariado o referido dispositivo, o que atrai a incidência da Súmula 284 do STF. 3. O recurso especial interposto com base na alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal não dispensa o necessário prequestionamento da questão jurídica, sendo inviável a análise do dissídio jurisprudencial alegado. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.559.130/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 23/3/2026.)
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