JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/03/2026
Data de publicação
16/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/03/2026, p. 16/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE MARÍTIMO. LIBERAÇÃO DE MERCADORIAS. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE VIA ORIGINAL DO CONHECIMENTO DE EMBARQUE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A retenção de mercadorias condicionada à apresentação da via original dos conhecimentos de embarque ou caução, após o pagamento do frete e taxas, foi considerada abusiva, conforme decidido pelo Tribunal de origem. 2. As razões recursais apresentadas pela recorrente são dissociadas do conteúdo do acórdão recorrido e não têm o poder de infirmá-lo, sendo aplicáveis as Súmulas 283 e 284 do STF. 3. Recurso especial desprovido. (REsp n. 2.104.401/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 16/3/2026.)
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