- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 23/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/03/2026, p. 23/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ estabelece que a revisão do quantum indenizatório arbitrado pelas instâncias ordinárias encontra óbice na Súmula 7/STJ, salvo em hipóteses excepcionais de valores manifestamente exorbitantes ou irrisórios, o que não se verifica no caso concreto. 2. Os valores fixados a título de danos materiais, morais e estéticos não se mostram ínfimos nem exagerados, considerando as circunstâncias delineadas no acórdão recorrido. 3. A ausência de oposição de embargos de declaração contra o acórdão alegadamente omisso quanto aos critérios de fixação das indenizações atrai a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF, devido à deficiência de fundamentação do recurso especial. 4. Não é possível a abertura da instância especial com fundamento em alegada violação à Súmula 326/STJ, pois enunciados sumulares não se enquadram no conceito de lei federal, conforme o art. 105, III, "a", da Constituição Federal. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.789.565/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 23/3/2026.)
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