JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
23/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/03/2026, p. 23/03/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM INCIDENTE DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 83/STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não é cabível a fixação de honorários de sucumbência na habilitação de crédito no âmbito do inventário, porque é procedimento de jurisdição voluntária e, em caso de indeferimento, remete as partes às vias ordinárias. A decisão segue o entendimento já consolidado pelo STJ, incidindo a Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.880.308/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 23/3/2026.)
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