Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 16/03/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM INCIDENTE DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 83/STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não é cabível a fixação de honorários de sucumbência na habilitação de crédito no âmbito do inventário, porque é procedimento de jurisdição voluntária e, em caso de indeferimento, remete as partes às vias ordinárias. A decisão segue o entendimento já consolidado pelo STJ, inci…