- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2021
- Data de publicação
- 25/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 23/11/2021, p. 25/11/2021
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ESTUPRO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. LAPSO SUSPENSO. PRISÃO CAUTELAR POR OUTRO PROCESSO. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRETENSÕES DEFENSIVAS RECHAÇADAS. IMPETRAÇÃO MERA REITERAÇÃO DE OUTROS REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS JÁ APRECIADOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Pedido de reconhecimento da prescrição executória. Suspensão do prazo. Paciente que se encontrava preso cautelarmente por outro processo. In casu, observa-se que, entre 24/04/2008 e 27/06/2016, o prazo prescricional da pretensão executória estava suspenso, nos termos do art. 116, parágrafo único, do Código Penal, uma vez que o paciente estava preso cautelarmente por outro processo. Com efeito, tal entendimento é amparado pela jurisprudência dos Tribunais Superiores. Precedentes do STF e STJ. III - Alegação de negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. O acórdão impugnado dirimiu a causa com base em fundamentação sólida. Na verdade, apenas resolveu a celeuma em sentido contrário ao pretendido pela defesa. Ademais, o órgão julgador não está obrigado a responder questionamentos das partes, mas apenas a declinar as razões de seu convencimento motivado, o que de fato ocorre nos autos. IV - De qualquer forma, o pleito de reconhecimento da prescrição da pretensão executória foi objeto do HC n. 579.103/PA e HC n. 654.285/PA. Constata-se, portanto, que a presente impetração, ao fim e ao cabo, constitui mera reiteração dos pedidos formulados nas referidas impetrações. Agravo regimental desprovido. Petições ns. 00890968/2021; 00984561/2021; e 00945186/2021 julgadas prejudicadas. (AgRg no HC n. 682.372/PA, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de 25/11/2021.)
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