- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 12/12/2023, p. 15/12/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ APRECIADO. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Como sinalizado na decisão combatida, o pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão executória quanto à condenação proferida na Ação Penal n. 0000296-85.1996.8.14.0046 já foi apreciado por esta Corte Superior no HC n. 682.372/PA. 2. A irresignação defensiva não merece acolhida, por se tratar de reiteração de pleito anteriormente formulado e não acolhido. 3. Proferida decisão que não conhece do recurso especial, o pedido de tutela antecipada fica prejudicado 4. Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 2.101.569/PA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12/12/2023, DJe de 15/12/2023.)
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