- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 23/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/03/2026, p. 23/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE DEPENDENTE QUÍMICO. EXISTÊNCIA DE CLÍNICA CREDENCIADA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PRÓPRIOS DA OPERADORA EM RAZÃO DE RECUSA INJUSTIFICADA. REEMBOLSO DAS DESPESAS NO LIMITE CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1º, § 1º, DA LEI 9.656/19 E 54 DO CDC. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 2. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.009.875/PB, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 23/3/2026.)
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