- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 23/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/03/2026, p. 23/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDÍCIOS SUFICIENTES PARA INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE. REVISÃO DEPENDENTE DO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, concluiu que, "existindo motivos plausíveis para a instauração do incidente de personalidade jurídica, entendo que a r. decisão atacada merece reparos, pois, restaram preenchidos os requisitos mínimos essenciais para a instauração do incidente pretendido". 2. A pretensão posta no apelo nobre demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.032.178/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 23/3/2026.)
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