JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
20/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 20/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. CONFUSÃO PATRIMONIAL. DESVIO DE FINALIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interposto contra acórdão que manteve decisão de primeiro grau favorável ao acolhimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para alcançar patrimônio de sociedade empresária e suas sócias, com fundamento na existência de confusão patrimonial e desvio de finalidade. 2. A análise da ocorrência de preclusão pro judicato, quando depender da reinterpretação do alcance de decisões interlocutórias anteriores e do contexto em que foram proferidas, demanda reexame do conjunto fático- probatório dos autos, providência vedada em recurso especial. 3. O tribunal de origem consignou que a decisão inicial de exclusão se referia à empresa originalmente executada, já parte na execução principal, não alcançando a recorrente cuja inclusão posterior visou corrigir erro material de cadastramento. 4. Reverter tal premissa fática implicaria revolvimento de matéria fático-probatória, obstado pela Súmula 7/STJ. 5. As instâncias ordinárias, soberanas na análise de fatos e provas, concluíram pela configuração de abuso da personalidade jurídica mediante confusão patrimonial e desvio de finalidade, evidenciados pela identidade de sócios, comunhão de endereço, semelhança entre nomes empresariais, encerramento irregular da devedora originária e manutenção da fachada comercial com a denominação desta para preservar clientela. 6. Afastar a presença dos requisitos autorizadores da desconsideração demandaria reexame de fatos e provas, providência inviável em sede de recurso especial. 7. Agravo conhecido para não conhecer o recurso especial. (AREsp n. 3.059.914/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 20/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 23/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. GRUPO ECONÔMICO E CONFUSÃO PATRIMONIAL. CONSTATAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE. DESCONSTITUIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. AGRAVO EM RECURSO ESPE CIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. No caso, o acórdão estadual delineou, com base …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 23/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. DESVIO DE FINALIDADE E CONFUSÃO PATRIMONIAL. COMPROVAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Rever as premissas fáticas estabelecidas pelas instâncias ordinárias quanto aos requisitos autorizadores da desconsideração da personalidade jurídica demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 16/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DEFERIMENTO. REJULGAMENTO DETERMINADO POR ESTA CORTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE. DISCUSSÃO. INVIABILIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Mantida a desc…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 16/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDÍCIOS SUFICIENTES PARA INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE. REVISÃO DEPENDENTE DO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, concluiu que, "existindo motivos plausíveis para a instauração do incidente de personalidade jurídica,…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 16/03/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO EMPRESARIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTAMENTO DA COISA JULGADA PELA AUSÊNCIA DE TRÍPLICE IDENTIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ AO REEXAME DA CONCLUSÃO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS SOBRE REQUISITOS DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. 1. Regular prestação jurisdicional, com enfrentamento suficie…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.