- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DAS CONCLUSÕES A QUE CHEGOU A CORTE DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DESCABIMENTO DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE EMPRESA INDIVIDUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. 1. Controvérsia acerca do cabimento da desconsideração da personalidade jurídica para atingir o verdadeiro proprietário da empresa individual. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu ser o recorrente o verdadeiro proprietário da empresa individual, o qual agiu com abuso da personalidade jurídica. 3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão das conclusões do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedente. 4. A alegação de descabimento da desconsideração da personalidade jurídica de empresa individual encontra óbice na Súmula 284/STF, uma vez que se mostra dissociada do fundamento do julgado. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.475.702/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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