JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/03/2026
Data de publicação
23/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 17/03/2026, p. 23/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL EM MATÉRIA PENAL. APLICAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial em processo por crime do art. 157, § 2º, incisos II e V, e § 2º-A, inciso I, do Código Penal. 2. Fato relevante. A publicação do acórdão embargado ocorreu em 09.03.2026, com início do prazo recursal em 10.03.2026 e termo final em 11.03.2026, conforme certidões de fls. 762 e 769, tendo a petição de embargos sido protocolada apenas em 12.03.2026 (fls. 764/768). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se, em processo penal, o prazo para oposição de embargos de declaração é o previsto no art. 619 do Código de Processo Penal, e se, no caso concreto, os embargos opostos em 12.03.2026 são intempestivos em relação ao prazo de 2 (dois) dias contados da publicação do acórdão. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Aplica-se ao processo penal a disciplina específica do art. 619 do Código de Processo Penal, que fixa em 2 (dois) dias o prazo para oposição de embargos de declaração, não incidindo, nesse ponto, a regra geral do Código de Processo Civil. 5. A jurisprudência, em consonância com o art. 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, afirma que a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil não alterou o prazo dos embargos de declaração em matéria penal, que possui disciplina própria. 6. Considerando a publicação do acórdão em 09.03.2026, com início do prazo em 10.03.2026 e término em 11.03.2026, os embargos opostos em 12.03.2026 configuram-se intempestivos, o que impede seu conhecimento. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração não conhecidos por intempestividade. Tese de julgamento: 1. Em processo penal, o prazo para oposição de embargos de declaração é de 2 (dois) dias, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, não se aplicando, nesse ponto, o Código de Processo Civil. 2. Devem ser considerados intempestivos, e portanto não conhecidos, os embargos de declaração opostos após o prazo de 2 (dois) dias contado da publicação do acórdão em matéria penal. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; RISTJ, art. 263. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 3.023.316/DF, Quinta Turma, j. 03.02.2026, DJE 10.02.2026. (EDcl no AgRg no AREsp n. 3.074.921/PR, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 17/3/2026, DJEN de 23/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 10/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL EM MATÉRIA PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela parte condenada contra acórdão da 5ª Turma de Tribunal Superior que havia negado provimento a agravo regimental interposto em agravo em recurso especial, em processo penal por crime do art. 171, caput,…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 10/03/2026

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL DE DOIS DIAS (ART. 619 DO CPP). INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Em matéria penal, o prazo para oposição de embargos de declaração é o previsto no art. 619 do Código de Processo Penal, qual seja, 2 (dois) dias, conforme dispõe o art. 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. A entrada em vigor do novo Cód…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 07/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRAZO RECURSAL EM MATÉRIA PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão de órgão fracionário de Tribunal Superior que negou provimento a agravo regimental interposto em agravo em recurso especial, em ação penal na qual o Embargante foi condenado, em primeira instância, pela prática do crime previsto no art.…

Acórdão

j. 09/06/2026

Direito processual penal. Embargos de declaração. Prazo recursal de dois dias corridos. Intempestividade. Não conhecimento.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu agravo regimental em habeas corpus.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração foram interpostos dentro do prazo de 2 dias previsto no art. 619 do Código de Processo Penal, contado em dias corridos.III. Razões de decidir3.…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 18/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração opostos, em 3/2/2026, contra acórdão publicado durante o recesso judiciário são intempe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.