- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 23/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/03/2026, p. 23/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 43-A e 67-A, II, § 5º, DA LEI 4.591/1964. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. COMPRA E VENDA. ATRASO. CULPA DA VENDEDORA. CLÁUSULA ABUSIVA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. O Tribunal de origem, no caso, negou provimento à apelação interposta pela parte agravante, reconhecendo a índole abusiva da cláusula que condiciona a entrega do imóvel à obtenção de financiamento. Além disso, afastou a existência de caso fortuito e determinou a restituição integral e imediata dos valores pagos, inclusive da comissão de corretagem. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 3. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.073.154/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 23/3/2026.)
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