- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2021
- Data de publicação
- 01/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 23/11/2021, p. 01/12/2021
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NOVO TÍTULO JUDICIAL LEGITIMADOR DA CONSTRIÇÃO. PERDA DO OBJETO. 1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão monocrática que julgou prejudicado o recurso em habeas corpus, pois, com a prolação de sentença condenatória, na qual o Juiz de piso analisou novamente o cenário fático-processual, ponderando sobre a necessidade da manutenção da custódia do réu, ficou esvaziado o objeto da impetração, haja vista que a constrição agora decorre de um novo título judicial, não submetido, ainda, à análise do Tribunal a quo. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 149.651/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de 1/12/2021.)
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