- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 20/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 20/03/2026
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DO FEITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE EXTINÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. DELIMITAÇÃO OBJETIVA DO APELO NOBRE. AUSÊNCIA DE DEVOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIA COM APTIDÃO ANULATÓRIA DA SENTENÇA. PERDA SUPERVENIENTE DA UTILIDADE DO JULGAMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A superveniência de sentença extintiva do processo de execução, devidamente transitada em julgado, compromete a utilidade do julgamento de recurso especial interposto contra acórdão que apreciou decisão interlocutória de suspensão do feito, quando ausente devolução de controvérsia apta a infirmar o comando sentencial. 2. A mera invocação de fundamentos de arbitragem e de competência, desacompanhada de pedido recursal com aptidão anulatória da sentença superveniente, não autoriza o prosseguimento do julgamento de apelo nobre voltado exclusivamente contra incidente processual já absorvido pelo provimento final. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.154.650/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 20/3/2026.)
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