- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 25/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. DESPACHO. AUSÊNCIA DE CARÁTER DECISÓRIO. CONFIGURADA CIRCUNSTÂNCIA NECESSÁRIA NA ORIGEM PARA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS POSTERIORMENTE. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Observa-se que a tese da negativa de prestação jurisdicional se deu de forma genérica. A alegação da existência de omissão, contradição ou obscuridade não indicou de forma precisa os pontos supostamente viciados. Assim, deve ser mantido o óbice da Súmula 284/STF, por deficiência de fundamentação recursal.2. A impugnação tardia dos fundamentos do acórdão recorrido, quando da interposição de agravo interno, em complementação ao recurso especial, não é capaz de afastar a aplicação do verbete sumular 283/STF.3. Agravo interno desprovido
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