- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 20/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 20/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA. PEDIDO LIMINAR DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL. PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI JURIS. REQUISITOS CUMULATIVOS. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. 1. A concessão de efeito suspensivo a recurso especial é medida excepcional e depende da demonstração do e do periculum in mora fumus boni juris. 2. A ausência do basta para o indeferimento do pedido, sendo, periculum in mora portanto, desnecessário apreciar a questão sob a ótica do , que deve fumus boni juris se fazer presente cumulativamente. 3. Agravo interno não provido. (AgInt na TutPrv no REsp n. 2.240.824/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 20/3/2026.)
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