- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 20/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 20/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO (ART. 507 DO CPC). HONORÁRIOS (ART. 85, § 2º, DO CPC). AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo, em cumprimento de sentença decorrente de ação revisional, discutindo preclusão e critérios de honorários. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há violação do art. 507 do CPC ; e (ii) há violação do art. 85, § 2º, do CPC. 3. Não se conhece da tese de violação dos arts. 507 e 85, § 2º, do CPC quando o acórdão não enfrenta, de modo explícito ou implícito, a matéria federal, ausente também alegação de negativa de prestação jurisdicional. Incidem as Súmulas 211/STJ e 282/STF. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.724.678/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 20/3/2026.)
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