- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 20/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 20/03/2026
RECURSO DE SANTANDER: PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 31 DA LEI nº 9.656/1998 E 186 DO CC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ANALÍTICA DA OFENSA LEGAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre para revisão de acórdão que confirmou condenações relativas a reajuste por faixa etária em plano de saúde. 2. O objetivo recursal é decidir se houve violação dos arts. 31 da Lei nº 9.656/1998 e 186 do CC. 3. A indicação genérica de dispositivos legais, sem demonstração clara e precisa do modo como o acórdão os teria contrariado, caracteriza deficiência de fundamentação e atrai, por analogia, a Súmula 284/STF. 4. A mera inconformidade com o resultado e a repetição de fundamentos da apelação revelam intento de reexame fático e procedimental incompatível com a via eleita. 5. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial. RECURSO DE SUL AMÉRICA: PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE FUNDADA NAS SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. ATO COMPLEXO E INCINDÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS ÓBICES. DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC E ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre por exigir reexame de provas, interpretação de cláusulas contratuais e por estar alinhado à orientação desta Corte. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a matéria permitiria exame sem incursão fático-probatória ou interpretação contratual; (ii) há dissenso jurisprudencial capaz de afastar a Súmula 83/STJ. 3. O agravo deve atacar, de forma específica e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão unificada de inadmissibilidade; a ausência de enfrentamento dos óbices das Súmulas n. 5 e 83 do STJ e a impugnação genérica sobre a Súmula n. 7 do STJ impedem o conhecimento. 4. Incide, por analogia, a Súmula n. 182 do STJ quando o agravante não rebate integralmente os fundamentos da decisão agravada. 5. Agravo em recurso especial não conhecido. (AREsp n. 2.889.064/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 20/3/2026.)
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