- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 24/11/2021
- Data de publicação
- 29/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 24/11/2021, p. 29/11/2021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1000/STJ. ASTREINTES NA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA E CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DE ASTREINTES. MATÉRIAS NÃO ABRANGIDAS PELA AFETAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXIBIÇÃO. QUESTÃO CONTEMPLADA NA TESE. HIPÓTESES DE EXTRAIVO OU DESTRUIÇÃO DO DOCUMENTO. INVIABILIDADE DE FORMULAÇÃO DE TESE. DIREITO INTERTEMPORAL CPC/2015. EFICÁCIA IMEDIATA DA LEI PROCESSUAL. 1. Descabimento da fixação de tese sobre o ônus da prova da existência da relação jurídica e do documento, bem como sobre os critérios para fixação/revisão das astreintes, por se tratar de questão não abrangida pela afetação. 2. Distinção entre o juízo de certeza sobre a existência da relação jurídica e do documento, e o juízo de mera probabilidade, acolhido na tese. Ausência de omissão quanto a esse ponto. 3. Inviabilidade de se fixar tese sobre as diversas circunstâncias que conduzem à impossibilidade de exibição do documento, não havendo omissão quanto a esse ponto. 4. Inexistência de precedente ou jurisprudência dominante acerca da controvérsia afetada, não sendo aplicável a modulação de efeitos. Ausência de omissão quanto a esse ponto. 5. Inviabilidade de se limitar a aplicação da tese apenas aos processos instaurados após a entrada em vigor do CPC/2015, tendo em vista a regra da eficácia imediata da lei processual (art. 1.046 do CPC/2015). 6. Ausência de omissão quanto a esse ponto. 7. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (EDcl no REsp n. 1.777.553/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 24/11/2021, DJe de 29/11/2021.)
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