JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
20/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 20/03/2026

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS MERCANTIS. COMPROVANTES DE ENTREGA DE MERCADORIAS. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal estadual afirmou que os documentos juntados aos autos seriam suficientes para comprovar a entrega das mercadorias referentes às duplicadas mercantis em execução. 2. Impossível, assim, afirmar que não havia prova suficiente dessa destacada circunstâncias sem reexaminar a prova dos autos, o que atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. (AREsp n. 2.983.874/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 20/3/2026.)
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