JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
19/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. OPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL DE 5 DIAS ÚTEIS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão publicado em 06/11/2025, com interposição realizada em 14/11/2025, após o decurso do prazo legal de 5 dias úteis, conforme certidão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se os embargos de declaração foram opostos dentro do prazo legal previsto nos arts. 1.023 do Código de Processo Civil e 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 3. O prazo para a oposição de embargos de declaração é de 5 dias úteis, nos termos dos arts. 1.023 do Código de Processo Civil e 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 4. A certidão processual demonstra que os embargos foram interpostos após o escoamento do prazo legal, configurando a intempestividade do recurso. 5. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que embargos de declaração opostos fora do prazo legal não comportam conhecimento. IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AREsp n. 2.973.468/AC, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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