JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/11/2021
Data de publicação
17/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 29/11/2021, p. 17/12/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ILEGITIMIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, nos termos do disposto no art. 1.022 do CPC/2015. 2. Há necessidade de integrar o acórdão embargado, pois não houve pronunciamento acerca da alegação de ilegitimidade para integrar o polo passivo da execução. 3. Na apreciação da matéria, verifica-se que a irresignação não comporta conhecimento, uma vez que o exame da controvérsia não foi levado a efeito na origem, restando ausente o necessário prequestionamento. 4. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.772.682/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 29/11/2021, DJe de 17/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 23/05/2019

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Os Embargos de Declaração devem ser acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para sanar omissão quanto à tese de ilegitimidade passiva. Não se pode conhecer da irresignação nesse ponto, pois tal matéria não foi analisada pelo acórdão hostilizado, nem foram opostos Embargos de Declaração para suprir suposta omissão. Ausente, portanto, o prequesti…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 04/04/2022

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO. INADEQUAÇÃO. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso interposto. 3. "Na esteira da uníssona jurisprudência desta Corte de Justiça, os embargos declaratórios não constituem instrumento adequ…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 29/11/2021

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que a embargante utiliza-se do recurso integrativo exclusivamente para fins de prequestionamento de dispositivos constitucionais, não havendo sequer indicação de algum dos vícios previstos no dispositivo supramencionado. 3. Embargos de de…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 21/08/2018

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022-CPC/2015). 2. Hipótese em que o acórdão embargado deixou de observar que as alegações referentes à ilegitimidade ativa ad causam, à impossibilidade jurídica do pedido (art. 166 do CTN) e à prescrição não foram efetivamente decididas pelo acórdão recorrido, o que importa o não …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 04/04/2022

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. INDICAÇÃO DE VÍCIOS. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que os embargantes utilizam-se do recurso integrativo para manifestar seu inconformismo, não havendo sequer indicação de algum dos vícios previstos no dispositivo supramencionado. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.