- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 29/11/2021, p. 17/12/2021
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 3,17%. LIMITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA PROLATADA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. AFASTAMENTO. 1. Não se verificou omissão acerca de questão essencial ao deslinde da controvérsia e oportunamente suscitada, tampouco de outro vício a impor a revisão do julgado. 2. Quanto ao mérito, o Tribunal Regional não emitiu juízo de valor sobre as questões jurídicas levantadas em torno dos artigos tidos por violados. O STJ entende ser inadmissível o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. 3. Ademais, a instância de origem decidiu a questão com base no suporte fático-probatório dos autos, cujo reexame é inviável no Superior Tribunal de Justiça, ante o óbice da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial." 4. O STJ entende que as normas sobre fixação de honorários advocatícios não são alcançadas pela lei nova (Lei 13.105/2015) e que o decisum que os determina, como ato processual, deve ser considerado o marco temporal para o emprego das regras fixadas pelo CPC/2015. Aplicação do princípio tempus regit actum. In casu, a verba advocatícia foi fixada pela instância de origem sob a vigência do CPC/1973. 5. Agravo Interno parcialmente provido, tão somente para afastar a majoração dos honorários advocatícios. (AgInt no REsp n. 1.948.326/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 29/11/2021, DJe de 17/12/2021.)
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