JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
20/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 20/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM COBRANÇA. LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ANÁLISE DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELO PAGAMENTO DE ASTREINTES. 1. Não configura negativa de prestação jurisdicional o acórdão que examina de forma clara e suficiente as questões essenciais ao julgamento da causa, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. Ausência de violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Impossibilidade de reexame da validade de suposto acordo verbal para parcelamento de débito quando o acórdão recorrido fundamenta sua conclusão na análise das cláusulas contratuais e do conjunto probatório dos autos, especialmente diante de previsão de necessidade de formalização por termo aditivo. Incidência das Súmulas nº 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. A aplicação da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça obsta a análise do dissídio jurisprudencial, ante a ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados, cujas conclusões derivam de contextos probatórios distintos. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.042.650/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 20/3/2026.)
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