- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 20/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 20/03/2026
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RODOVIA VICINAL. MANOBRA DE INGRESSO DE RODOTREM. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A pretensão recursal de reformar o acórdão que reconheceu a regularidade da manobra de ingresso do veículo de grande porte (rodotrem) na rodovia vicinal e a culpa exclusiva da vítima, sob a alegação de violação dos arts. 34 e 36 do Código de Trânsito Brasileiro e arts. 186 e 927 do Código Civil, demanda, inevitavelmente, o reexame do acervo fático-probatório delineado pelas instâncias ordinárias, notadamente a reanálise do laudo pericial, dos depoimentos testemunhais e da dinâmica do acidente. 2. A alteração das conclusões do Tribunal estadual sobre a inexistência de ato ilícito do condutor do rodotrem e a configuração da culpa exclusiva da vítima, por força de imprudência e desatenção, encontra óbice no enunciado da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.058.668/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 20/3/2026.)
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