JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
19/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA ENTRE HERDEIROS. RESSARCIMENTO DE IPTU PAGO SOBRE IMÓVEIS EM INVENTÁRIO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. RAZÕES DISSOCIADAS. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de recurso especial em ação de cobrança ajuizada por herdeiro, visando ao ressarcimento de valores pagos a título de IPTU sobre bens comuns do espólio. O acórdão recorrido reconheceu a prescrição trienal prevista no art. 206, § 3º, IV, do Código Civil, afastando a tese de interrupção da prescrição sob o fundamento de inexistir causa impeditiva ou suspensiva aplicável ao caso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o recurso especial atendeu ao princípio da dialeticidade mediante a impugnação específica de todos os fundamentos do acórdão recorrido; e (ii) examinar se é possível afastar a prescrição trienal reconhecida nas instâncias ordinárias, em razão de eventual causa de suspensão ou interrupção decorrente de controvérsia sucessória. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não sendo instrumento para rediscussão do mérito da causa ou modificação do julgado. 4. Não há omissão na decisão embargada quando todas as questões suscitadas pelas partes são examinadas de forma fundamentada, ainda que de modo sucinto e em sentido contrário ao interesse da parte. 5. Não há contradição quando os fundamentos e a conclusão do julgado guardam coerência lógica entre si, sendo incabível alegar contradição com base em divergências entre o entendimento do órgão julgador e a tese sustentada pela parte. 6. Não há obscuridade quando a decisão é clara, inteligível e permite a adequada compreensão de seus fundamentos e conclusão, sendo insuficiente a insatisfação subjetiva da parte com a solução fundamentada adotada. 7. Não há erro material quando a decisão apresenta redação escorreita e exatidão na indicação dos elementos essenciais do processo, sendo o erro material caracterizado por equívoco evidente e meramente formal. 8. Os embargos de declaração refletem mera irresignação da parte com o resultado do julgamento, não havendo vícios que autorizem sua acolhida. IV. DISPOSITIVO 9. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AREsp n. 1.928.015/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 16/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS NO JULGADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, ao fundamento de ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, em observância ao princípio da dialeticidade recursal, nos termos da Súmula nº 182/STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.A …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 16/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS NO JULGADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial interposto em face de acórdão que reconheceu a prescrição trienal da pretensão de reparação civil, com base no art. 206, § 3º, V, do Código Civil, e afastou a possibilidade de alteração convencional do prazo presc…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 16/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. SÚMULA 182/STJ. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO JULGADO. IMPROCEDÊNCIA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso espec…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INVENTARIANÇA. RATEIO DE DESPESAS TRIBUTÁRIAS ENTRE HERDEIROS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. PRETENSÃO INFRINGENTE. APLICAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS REJEITADOS.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Turma que, em embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial, rejeitou pedido de reforma de decisão relativa a cobrança e rateio, entre herdeiros e condôminos, de valores pagos em programa…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 16/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO JULGADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão recorrida. 2. A parte embargante alegou a existência de vícios previstos no art. 1.022 do …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.