- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 7/STJ, que veda o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial. 2. A parte agravante sustenta que o recurso especial preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento, alegando negativa de prestação jurisdicional e inexistência de óbice da Súmula 7/STJ, além de violação aos artigos 4º do Decreto nº 22.626/33; 591 e 884 do Código Civil; 489, § 1º, inciso IV, e 1.022 do Código de Processo Civil. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial interposto pela parte agravante pode ser conhecido, considerando a alegação de negativa de prestação jurisdicional e a inexistência de óbice da Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 4. A alegação de afronta aos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil não se sustenta, pois a Corte de origem analisou e rebateu os argumentos levantados, apresentando fundamentação clara e suficiente. 5. A revisão do entendimento da Corte de origem demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.163.247/PR, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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