JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
19/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. VIOLAÇÃO AO ART. 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não há ofensa ao art. 489 do Código de Processo Civil (CPC) quando o acórdão recorrido se manifesta de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia, exaurindo de forma satisfatória a controvérsia deduzida, ainda que não haja citação literal de todas as teses defensivas ou dos dispositivos de lei constantes das razões recursais. 2. A questão em discussão consiste em verificar a aplicação da Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em razão da existência de relação de trato sucessivo. Na presente hipótese, constata-se a ausência de interesse recursal da parte agravante, pois o Tribunal de origem não reconheceu a prescrição do fundo do direito, aplicando o enunciado 85 da Súmula do STJ por se tratar de relação de trato sucessivo o caso dos autos. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.205.804/MA, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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