- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2025
- Data de publicação
- 23/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 14/04/2025, p. 23/04/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Verifica-se que nas hipóteses em que a pretensão envolve o pagamento de vantagem pecuniária, por se tratar de prestações de trato sucessivo que se renovam mensalmente, inexistindo manifestação expressa da administração pública negando o direito reclamado, não ocorre a prescrição do direito de ação, mas tão somente das parcelas anteriores ao quinquênio que antecedeu a propositura da demanda, por estar configurada a relação de trato sucessivo, nos termos da Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.518.582/PI, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 23/4/2025.)
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