JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
19/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SOLIDARIEDADE E LEGITIMIDADE AD CAUSAM. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLAÚSULAS CONTRATUAIS. SUMÚLAS N. 5 E 7/STJ. 1. Conforme entendimento deste Superior Tribunal, na hipótese de responsabilidade derivada de relação de consumo, a regra geral da ausência de solidariedade entre as consorciadas é afastada, por força da disposição contida no art. 28, § 3º, do CDC. Súmula 83/STJ. 2. Modificar a conclusão do acórdão de que o caso trata de relação de consumo, a fim de afastar a aplicação do art. 28, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor à hipótese em apreço, demandaria o reexame do material fático-probatório dos autos, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.268.249/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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