JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
19/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO. GRAFIA INCORRETA DO NOME DA PARTE. POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO FEITO. INSIGNIFICÂNCIA RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. SUSCITAÇÃO TARDIA DE VÍCIO. NULIDADE DE ALGIBEIRA CONFIGURADA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, a existência de dados suficientes para permitir a identificação inequívoca da parte e de seu procurador, acompanhado do número da inscrição da OAB, afasta a tese de nulidade da intimação por erro na grafia do nome da parte. 2. A suscitação tardia da nulidade - conhecida como "nulidade de algibeira" - configura manobra processual que não se coaduna com a boa-fé processual e é rechaçada por esta Corte. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.429.642/BA, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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