- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESTITUIÇÃO DE VALORES VERTIDOS A PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PREMISSAS FÁTICAS SOBRE PRECLUSÃO E ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O acórdão de origem solucionou integralmente a controvérsia, afastando a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. 2. A modificação das conclusões quanto à preclusão e à definição do índice aplicado em liquidação, à luz do laudo e das decisões pretéritas, demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.503.903/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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