- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MORTE. RENDA MENSAL INICIAL. APURAÇÃO. MÉDIA DOS ÚLTIMOS DOZE SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. LIMITAÇÃO DE 90%. EXCLUSÃO. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ E 284/STF. 1. Hipótese em que o acórdão recorrido, a partir do detido exame das provas dos autos e das regras estabelecidas do regulamento do plano de benefícios, concluiu que a limitação de 90% da média dos últimos doze salários de contribuição, para apuração da renda mensal inicial, foi afastada por determinação do Conselho Deliberativo da entidade fechada de previdência privada. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. A ausência de impugnação ao fundamento central do acórdão recorrido enseja a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.815.221/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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