- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INCABÍVEL AGRAVO DO ART. 1.042 DO CPC CONTRA DECISÃO FUNDADA NO ART. 1.030, I, B, DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial por estar o acórdão recorrido em conformidade com entendimento firmado no Tema n. 1095 do STJ, em juízo de retratação, concluindo pelo não cabimento do apelo nobre. 2. A controvérsia diz respeito a ação de rescisão de contrato de compra e venda c/c repetição de indébito e danos morais e materiais, por atraso na entrega do empreendimento, com restituição integral dos valores pagos e discussão sobre juros e danos morais. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos, declarou a rescisão por mora das rés, determinou a devolução integral dos valores pagos, inclusive corretagem, emolumentos e IPTU, com correção e juros, e fixou danos morais. 4. A Corte de origem reformou parcialmente para excluir danos morais e fixar juros da citação, mantendo a rescisão contratual e a restituição integral dos valores pagos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o agravo do art. 1.042 do CPC contra decisão da Presidência do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial por conformidade do acórdão recorrido com entendimento do STJ firmado em recurso repetitivo (art. 1.030, I, b, do CPC). III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide o óbice do art. 1.030, I, b, c/c § 2º, do CPC: da decisão que nega seguimento por estar o acórdão em conformidade com entendimento repetitivo do STJ cabe agravo interno (art. 1.021 do CPC), sendo incabível o agravo do art. 1.042 do CPC. Mantém-se a negativa de seguimento quando o acórdão se alinha ao Tema n. 1095 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: "1. Incide o art. 1.030, I, b, c/c § 2º, do CPC: da decisão de inadmissão fundada em entendimento repetitivo do STJ cabe agravo interno, sendo incabível o agravo do art. 1.042 do CPC. 2. Estando o acórdão recorrido em conformidade com o Tema n. 1095 do STJ, mantém-se a negativa de seguimento." Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a; CPC, arts. 1.030, § 2º, I, b, 1.021 e 1.042. (AREsp n. 2.750.500/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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