- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NULIDADE DE JULGAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COISA JULGADA. 1. A análise da alegada nulidade do julgamento, fundada na ausência do relator em sessão, demanda interpretação de normas do Regimento Interno do Tribunal de origem, caracterizando exame de direito local, o que atrai a incidência da Súmula 280/STF. 2. O recurso especial não merece conhecimento quando o acórdão recorrido se apoia em mais de um fundamento suficiente para a manutenção do julgado e a parte recorrente deixa de impugnar todos eles, atraindo a aplicação da Súmula 283/STF. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia, de forma clara e fundamentada, todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, sendo insuficiente o mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento. Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.760.247/DF, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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