- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. SÚMULA N. 83/STJ. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem se manifestou de forma clara e fundamentada sobre os pontos alegados como omissos, inexistindo violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. A inversão do ônus da prova foi realizada com base na verossimilhança das alegações, em conformidade com a jurisprudência do STJ, não caracterizando cerceamento de defesa ou decisão surpresa. 3. A responsabilidade do fornecedor é objetiva em casos de defeito na prestação do serviço, desde que demonstrado o nexo causal entre o defeito e o acidente de consumo, sendo solidária entre os fornecedores da mesma cadeia de fornecimento. 4. A revisão das conclusões sobre responsabilidade civil, danos materiais e morais, e redistribuição dos ônus sucumbenciais demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.773.919/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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