- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E MONITORAMENTO RESIDENCIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ÔNUS DA PROVA. VEROSSIMILHANÇA. SÚMULA N. 83/STJ. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O Tribunal de origem se manifestou de forma clara e fundamentada sobre os pontos alegados como omissos, não havendo violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. A inversão do ônus da prova foi realizada com base na verossimilhança das alegações, em conformidade com a jurisprudência do STJ, não havendo cerceamento de defesa. 3. A revisão das conclusões do acórdão recorrido quanto à responsabilidade solidária, nexo causal e redistribuição da sucumbência demandaria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.773.919/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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