JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
19/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, fundamentando-se na ausência de prequestionamento quanto à alegada violação do art. 505 do Código de Processo Civil, bem como na incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ em relação à suposta irregularidade na representação processual e ao alegado julgamento extra petita. 2. O recurso especial inadmitido foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em agravo de instrumento, afastou a alegação de vício de representação do exequente e de prevenção por anterior julgamento de outra câmara, além de rejeitar a pretensão de apenamento do agravante por litigância de má-fé. 3. O agravante sustenta que a questão da irregularidade de representação do agravado estaria acobertada pela coisa julgada, configurando violação dos artigos 485, § 3º, e 505 do CPC, e que a análise da matéria não demandaria reexame de fatos e provas, mas apenas revaloração jurídica de fatos incontroversos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de prequestionamento sobre a alegada violação do art. 505 do CPC impede o conhecimento do recurso especial, e se a análise da suposta irregularidade na representação processual e do alegado julgamento extra petita encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A ausência de prequestionamento da matéria relativa à violação do art. 505 do CPC, não enfrentada pelo Tribunal de origem, atrai a incidência da Súmula 211 do STJ, que impede o conhecimento do recurso especial. 6. A parte recorrente não utilizou os instrumentos processuais adequados para sanar a omissão do Tribunal de origem, como o recurso especial por ofensa ao art. 1.022 do CPC, o que impede a análise da matéria por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 7. A análise da suposta irregularidade na representação processual e do alegado julgamento extra petita encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ, pois demandaria reexame de fatos e provas e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado na via do recurso especial. IV. DISPOSITIVO Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.791.421/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 23/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO FICTO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DE FATOS E CLÁUSULAS DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ, 282 E 356/STF. 1. Para a aplicação do prequestionamento ficto, que possibilita o conhecimento do recurso especial, exige-se que o recorrente, além da oposição de embargos de declaração na origem, também alegue no próprio recurso especial violação do art. 1.022 do CPC. 2. Nos termos da Sú…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para, em parte, conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento, com fundamento na Súmula 7/STJ e na ausência de negativa de prestação jurisdicional. 2. O recurso especial inadmitido foi interposto contra acórdão d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. LIMITES DA COISA JULGADA. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 7/STJ. 1. O Tribunal de origem não analisou sequer implicitamente os arts. 525, § 1º e 508 do CPC; 182 e 475 do CC. Desse modo, impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o indi…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta aos arts.…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 23/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. MODIFICAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INVIABILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Controvérsia acerca do índice de correção monetária aplicado e ocorrência de julgamento extra petita. 2. Não prospera a alegação de omissão no acórdão recorrido quando o Tribunal de origem se pron…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.