- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 26/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. MODIFICAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INVIABILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Controvérsia acerca do índice de correção monetária aplicado e ocorrência de julgamento extra petita. 2. Não prospera a alegação de omissão no acórdão recorrido quando o Tribunal de origem se pronunciou sobre o ponto apontado pelo recorrente. 3. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu que o índice de correção deveria ser modificado de IGP-M para IPCA, após análise do caso concreto. 4. Inviabilidade, ante o óbice das Súmulas 5 e 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos, além de interpretação de cláusulas contratuais. Precedentes. 5. A incidência da Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso interposto tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.540.810/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
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