- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DECENAL EM AÇÕES REVISIONAIS DE CONTRATO DE HONORÁRIOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná que aplicou o prazo prescricional decenal para ações revisionais de contratos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a natureza do pedido é revisional, sujeita a prazo prescricional, ou anulatória, sujeita a prazo decacencial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o prazo prescricional decenal é aplicável às ações de revisão de contrato, tendo como termo inicial a data da assinatura do contrato. 5. A decisão recorrida está em conformidade com a Súmula 83 do STJ, que impede o conhecimento do recurso especial pela divergência quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. 6. A argumentação apresentada pela parte agravante não evidencia inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, não sendo apta a alterar o conteúdo do julgado impugnado. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo não conhecido. (AREsp n. 2.801.150/PR, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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