JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
19/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. ÔNUS DA PROVA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Ausente a alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem, ao julgar os embargos de declaração, enfrentou todos os pontos necessários ao deslinde da controvérsia, e deixou claros os motivos pelos quais atestou a ocorrência de evicção. 2. Alterar as conclusões do Tribunal de origem acerca dos fatos e fundamentos adotados para o reconhecimento da evicção, bem como acerca do ônus da prova, demandaria reexame de fatos e provas, esbarrando-se no óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.811.036/RS, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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