- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não se verifica a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem, ao negar provimento à apelação, deixou claro os motivos pelos quais inverteu os ônus sucumbenciais e primou pela aplicação do princípio da causalidade. 2. A revisão das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem acerca da inversão dos ônus sucumbenciais e da aplicação do princípio da causalidade demandaria novo exame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.814.213/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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