- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REEXAME. VEDADO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Controvérsia acerca do ônus da sucumbência em ação de cobranças de taxas condominiais. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que a recorrente deu causa à ação de cobrança e lhe atribuiu o ônus da sucumbência por conseguinte. 3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.849.337/GO, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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