- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 29/11/2021, p. 17/12/2021
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial em que haja obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022-CPC/2015). 2. Hipótese em que, no acórdão embargado, está claro o entendimento da turma julgadora no sentido de que demanda reexame de provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ, a análise da alegação de ausência de responsabilidade tributária, diversa daquela consignada pelo Tribunal de origem no acórdão recorrido. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.454.763/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 29/11/2021, DJe de 17/12/2021.)
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