JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/11/2021
Data de publicação
25/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 03/11/2021, p. 25/11/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial em que haja obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022-CPC/2015). 2. Hipótese em que o acórdão embargado foi claro ao concluir que a quantia estabelecida a título de honorários advocatícios não pode ser considerada como irrisória para justificar a revisão do juízo de equidade realizado pelo Tribunal de origem (art. 20, § 4º, do CPC/1973), sendo o caso de se obstar o recurso especial com fundamento no óbice estampado na Súmula 7 do STJ. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.847.329/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 3/11/2021, DJe de 25/11/2021.)
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