- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 29/11/2021, p. 17/12/2021
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FUNDEB. VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO (VMAA). CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. MÉDIA NACIONAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.251.993/PR, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/73, pacificou o entendimento de que é quinquenal o prazo prescricional para propositura da ação de qualquer natureza contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 1° do Decreto n. 20.910/1932, afastada a aplicação do Código Civil. 2. De acordo com a jurisprudência do STJ, a fixação do Valor Mínimo por Aluno (VMAA), para fins de complementação do valor do FUNDEF, atual FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, deverá ser observado o valor mínimo nacional, e não a média mínima obtida em determinado Estado ou Município. Precedente: AgInt no REsp 1.636.839/AL, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, DJe de 20/10/2017. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.678.586/AL, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 29/11/2021, DJe de 17/12/2021.)
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